Varejo e a Gestão Legal – Tendências da NRF

nrf

* Por Leandro Brudniewski

Aconteceu neste mês, em Nova York, a National Retail Federation (NRF) – a maior feira de varejo do mundo. No evento foi possível verificar a expressiva participação de empresários brasileiros, que se mostraram animados com as novas tendências para o setor.

Contudo, poucos empresários pararam para pensar no impacto legal que as mudanças sugeridas podem acarretar, existindo uma série de questionamentos que devem ser levados em conta antes da efetiva implementação das novidades.

Uma das tendências, que já é velha conhecida do mercado nacional, é a globalização. Recentemente alguns dos maiores varejistas mundiais abriram lojas no Brasil, como a GAP, Forever 21, Sephora, Top Shop, dentre outras.

A pergunta a ser feita é o motivo pelo qual algumas delas não estão dando certo. Um dos motivos pode ser a falta de planejamento diante das peculiaridades da legislação brasileira.

As estruturas societária e tributária são relevantes para viabilizar a importação de produtos, com a indicação da correta estrutura logística de distribuição e para possibilitar a remessa de lucros e royalties para o exterior, por exemplo.

Outra tendência que ficou evidente durante o evento foi a da customização de produtos, criando uma nova experiência de compra, em que o cliente é convidado a escolher a estampa do produto, montar seu próprio bicho de pelúcia ou até mesmo a fazer o produto sob medida.

A depender da customização, pode haver dúvidas sobre o tributo incidente na operação. De fato, enquanto o Estado pode entender que se trata de circulação de mercadoria, portanto, sujeita ao ICMS; o Município pode defender que é uma prestação de serviço, sujeita ao ISS.

No que se refere à entrega, novamente o cliente é convidado a escolher a modalidade. Já existem empresas que dão opções inovadoras como comprar pela internet e retirar na loja, além daquelas usualmente utilizadas.

Neste caso, é importante verificar não só os custos tributários e logísticos, como também obedecer às normas previstas no Código de Defesa de Consumidor e nas leis de entrega editadas pelos Estados brasileiros.

Um dos pontos altos da NRF foi o setor de tecnologia. Muitas inovações realmente surpreendem, como, por exemplo, (i) os espelhos interativos, que tiram fotos do cliente e compartilham as imagens nas redes sociais; (ii) pagamentos feitos por celular; (iii) dispositivos que monitoram o cliente dentro da loja e o reconhecem mandando promoções diretamente para os celulares.

Os varejistas devem ficar atentos para que o banco de dados e as imagens captadas pelos espelhos interativos não se tornem públicos, respeitando a privacidade do cliente. Ademais, ainda está pendente de regulamentação no Brasil o pagamento por meio de dispositivos móveis, apesar de se mostrar uma forte tendência.

Dos pontos acima comentados, ficou clara qual é a nova regra do varejo: “O cliente é o novo chefe!”. De fato, atualmente estes têm meios para pesquisar o produto, a qualidade e o preço, com ferramentas efetivas para compartilhar os problemas verificados em sua experiência de compra.

Observando o atual cenário, fica a dúvida se o consumidor continua sendo vulnerável – como indicado no Código de Defesa do Consumidor – ou, se passados 25 anos da edição da lei e com as enormes mudanças do varejo, a legislação precisaria ser revista em alguns pontos.

Independente dos pontos acima mencionados vale lembrar que toda e qualquer inovação deve obedecer à legislação vigente, a fim de que o varejista não crie contingências desnecessárias.

* Leandro Brudniewski é sócio da área tributária e líder da área de varejo do Zilveti Advogados

Fonte: O Negócio do Varejo

Compartilhe

Artigos Recentes

Programa De Parcelamento Incentivado – PPI 2024 – São Paulo

A Prefeitura Municipal de São Paulo promulgou no dia 20 de março de 2024, a Lei nº 18.095/2024, incluindo na …

Ler mais >